Artigo 40 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 40
O ano letivo será dividido em dois períodos: o primeiro de 1º de março a 20 de junho e, o segundo, de 10 de julho a 15 de novembro.