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Artigo 40 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 40

O ano letivo será dividido em dois períodos: o primeiro de 1º de março a 20 de junho e, o segundo, de 10 de julho a 15 de novembro.

Art. 40 do Decreto 19.852 /1931