Artigo 4º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A escolha e nomeação do Reitor deverão atender às condições prescritas nos arts. 15 e 16 do Estatuto das Universidades Brasileiras.