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Artigo 4º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 4º

A escolha e nomeação do Reitor deverão atender às condições prescritas nos arts. 15 e 16 do Estatuto das Universidades Brasileiras.

Art. 4º do Decreto 19.852 /1931