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Artigo 39 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 39

Sempre que a Faculdade de Direito fizer parte da Universidade, a direção desta organizará ali um instituto especial de criminologia com aproveitamento de professores da Faculdade de Medicina. Em seus cursos poderão matricular-se alunos de qualquer das duas faculdades.

II

REGIME ESCOLAR

Art. 39 do Decreto 19.852 /1931