Artigo 39 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 39
Sempre que a Faculdade de Direito fizer parte da Universidade, a direção desta organizará ali um instituto especial de criminologia com aproveitamento de professores da Faculdade de Medicina. Em seus cursos poderão matricular-se alunos de qualquer das duas faculdades.
II
REGIME ESCOLAR