Artigo 37 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 37
No curso de bacharelado o ensino far-se-á por meio de aulas de teoria e de prática. As aulas de teoria consistirão em preleções orais do professor; as de prática, em exercício de aplicação do direito a casos concretos colhidos na jurisprudência.