Artigo 36 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 36
A cada uma das secções do curso de doutorado corresponderá um seminário de investigação e preparo de teses. Cada um desses seminários funcionará sob a regência de um professor catedrático.