JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A cada uma das secções do curso de doutorado corresponderá um seminário de investigação e preparo de teses. Cada um desses seminários funcionará sob a regência de um professor catedrático.

Art. 36 do Decreto 19.852 /1931