Artigo 35 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os programas do ensino do curso de doutorado serão organizados pelos respectivos professores com a mais ampla liberdade quanto à especificação da matéria.