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Artigo 35 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 35

Os programas do ensino do curso de doutorado serão organizados pelos respectivos professores com a mais ampla liberdade quanto à especificação da matéria.

Art. 35 do Decreto 19.852 /1931