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Artigo 34 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 34

Os professores do curso de doutorado poderão ser designados pela congregação dentre os professores catedráticos do curso de bacharelado;

Art. 34 do Decreto 19.852 /1931