Artigo 327 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 327
O acréscimo de despesas resultante da aplicação da presente reforma, no Instituto Nacional de Música, correrá por conta da renda das taxas de freqüência.