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Artigo 326 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 326

O Governo por proposta do Conselho técnico-administrativo, contratará, livremente, até o preenchimento definitivo por meio de concurso, professores cujas disciplinas, por não serem ainda praticadas entre nós, exigem habilitação especial.

Art. 326 do Decreto 19.852 /1931