Artigo 326 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 326
O Governo por proposta do Conselho técnico-administrativo, contratará, livremente, até o preenchimento definitivo por meio de concurso, professores cujas disciplinas, por não serem ainda praticadas entre nós, exigem habilitação especial.