JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 325 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 325

Os atuais professores do Instituto Nacional de Música serão distribuídos pelas diversas cadeiras, de acordo com as conveniência do ensino.

Art. 325 do Decreto 19.852 /1931