Artigo 324 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 324
Enquanto o desenvolvimento do ensino não determinar o provimento de algumas cadeiras criadas, o professor de Regência terá a seu cargo a classe de Prática de Orquestra; o de História da Música, a de Folk-lore nacional; o de Orfeão, a de Canto coral; e o de Dição, a de Declamação Lírica.