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Artigo 322, Parágrafo 1 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 322

Três das cadeiras de Solfejo e uma de Harmonia são substituídas por duas cadeiras de Análise Harmônica e Construção Musical e por duas de Harmonia Elementar, Análise de Contraponto e Noções de Instrumentação.

§ 1º

Uma cadeira de Violino, uma cadeira de Violoncelo e quatro de Piano, ficam transformadas, respectivamente, em : uma de Pedagogia musical, especialmente do Piano; uma de Conjunto de Câmara: uma de Leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano; uma de História da Música; uma de Orfeão; e uma de Regência.

§ 2º

A cadeira de Contraponto e Fuga, Instrumentação e Composição fica desdobrada em uma de Contraponto e Fuga e uma de Instrumentação e Composição.

Art. 322, §1° do Decreto 19.852 /1931