Artigo 320 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 320
O acréscimo de despesas resultante da execução da presente reforma, na Escola de Belas Artes, correrá por conta da renda das taxas de freqüência.