Artigo 319 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 319
A organização a que se refere o art. 247, no ano corrente, ficará exclusivamente a cargo do diretor da Escola e de uma comissão por este constituída, afim de que a transição para o regime definitivo, instituído nos termos do mesmo artigo, se opere sem solução de continuidade.