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Artigo 318 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 318

O limite de idade para a inscrição nos concursos para prêmio de viagem passa a ser de 35 anos e fica reduzido a quatro anos o prazo de permanência no estrangeiro, aumentada proporcionalmente a pensão anual.

Parágrafo único

A quota correspondente ao último ano será paga adiantadamente, afim de permitir e realização de viagens de estudo.

Art. 318 do Decreto 19.852 /1931