Artigo 318 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 318
O limite de idade para a inscrição nos concursos para prêmio de viagem passa a ser de 35 anos e fica reduzido a quatro anos o prazo de permanência no estrangeiro, aumentada proporcionalmente a pensão anual.
Parágrafo único
A quota correspondente ao último ano será paga adiantadamente, afim de permitir e realização de viagens de estudo.