Artigo 316 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 316
As turmas resultantes de desdobramentos poderão ser confiadas a professores contratados.
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
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