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Artigo 315, Parágrafo 3 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 315

As cadeiras de Matemática complementar; História natural, física e química aplicadas às artes; Construção; Escultura de Ornatos e Desenho de ornatos, passam a denominar-se, respectivamente, Matemática superior; Física aplicada às construções; Higiene da habitação; Materiais de construção - Terrenos e fundações; Modelagem e Arquitetura analítica; as cadeiras de Geometria descritiva de primeiras aplicações às sombras e à perspectiva; e a de Geometria descritiva aplicada e Topografia, passam a constituir a cadeira de Geometria descritiva - Aplicação às sombras - Perspectiva - Estereotomia, passando o estudo da Topografia a fazer parte integrante da cadeira de Arquitetura paisagista; e a cadeira de História e Teoria de Arquitetura fica desdobrada nas cadeiras de Teoria de Arquitetura e Estilo.

§ 1º

Os atuais professores das cadeiras de Geometria descritiva e primeiras aplicações às sombras e à perspectiva e de Geometria descritiva aplicada e Topografia, passarão a reger, conjuntamente, a cadeira de Geometria descritiva - Aplicação às sombras - Perspectiva - Estereotomia.

§ 2º

A primeira vaga na cadeira de Geometria descritiva -Aplicação às sombras - Perspectiva - Estereotomia não será provida.

§ 3º

As cadeiras de provimento temporário, de acordo com dispositivos do regulamento da Escola, passarão no regime instituído no Estatuto das Universidades Brasileiras, ficando dispensados de recondução os professores que anualmente nelas se acham providos.

Art. 315, §3° do Decreto 19.852 /1931