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Artigo 311, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 311

No curso de Odontologia as cadeiras de Anatomia em geral e especialmente da boca, e Higiene, especialmente da boca, passam a denominar-se Anatomia e Higiene e Odontologia legal.

Parágrafo único

As cadeiras de Histologia; Noções gerais ;de patologia, microbiologia e anatomia patológica; Terapêutica e Arte de formular; Patologia da boca e Clínica odontológica; Prótese e Ortodontia e prótese dos maxilares, passam a constituir as cadeiras de História e Microbiologia: Patologia e Terapêutica aplicada; Clínica odontológica (1ª e 2ª partes); Ortodontia e Odontopediatria; Prótese e Prótese buco-facial.

Art. 311, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931