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Artigo 310 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 310

No curso de Farmácia as cadeiras de Física e Química geral e mineral são substituídas pelas cadeiras de Física aplicada à Farmácia e de Química industrial farmacêutica; as cadeiras de Zoologia geral e Parasitologia; Botânica geral e sistemática aplicada à Farmácia o de Biologia geral e Fisiologia passam a constituir as cadeiras de Zoologia e Parasitologia e de Botânica aplicada à Farmácia.

Art. 310 do Decreto 19.852 /1931