Artigo 304 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 304
Enquanto não estiverem instalados os laboratórios e anfiteatros próprios da Faculdade, o ensino das disciplinas aí incluídas poderá ser realizado, de acordo com o Conselho Universitário, nas instalações de outros institutos da Universidade.