Artigo 303 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 303
Os professores necessários à realização dos cursos da Faculdade, por escolha do Conselho Universitário, serão contratados por tempo determinado, devendo constar dos respectivos contratos as atribuições e prerrogativas dos mesmos professores.