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Artigo 300 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 300

Os atuais professores substitutos efetivos da Escola de Minas serão providos no cargo de professor catedrático de cadeiras resultantes de desdobramento de secções a que os mesmos pertencem ou de, nova distribuição das disciplinas de cadeiras que formam essas secções.

Art. 300 do Decreto 19.852 /1931