Artigo 300 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 300
Os atuais professores substitutos efetivos da Escola de Minas serão providos no cargo de professor catedrático de cadeiras resultantes de desdobramento de secções a que os mesmos pertencem ou de, nova distribuição das disciplinas de cadeiras que formam essas secções.