Artigo 30 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Congregação da Faculdade poderá instituir o ensino de outras matérias e aumentar o número de cadeiras, satisfeita a despesa com seus próprios recursos. Poderá, também, adotar, por dois terços de votos, outra seriação, contanto que:
a
conserve no primeiro ano do curso de bacharelado o ensino da introdução à ciência do direito e o da economia política;
b
o ensino da parte geral do direito civil e do da teoria geral das obrigações precedem o da primeira cadeira de direito comercial.