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Artigo 295 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 295

A cadeira de Foto-topografia - Técnica cadastral - Cartografia será criada, na Escola Politécnica, quando a freqüência no curso de geógrafos a recomendar. Até que isso se dê, poderá o seu estudo ser feito mediante entendimento com o Ministério da Guerra, no Serviço Geográfico desse Ministério, valendo um certificado de estudo com aproveitamento, expedindo pela autoridade competente, como equivalente a aprovação na disciplina.

Art. 295 do Decreto 19.852 /1931