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Artigo 294 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 294

A cadeira de Topografia - Geodesia elementar e Astronomia de campo será regida na Escola Politécnica pelos professores ora em exercício nas cadeiras de Topografia construções de plantas topográficas e legislação de terras e Astronomia esférica e prática geodesia e construção de cartas geográficas, cabendo a cada um lecionar a parte referente à sua atual cadeira, até que, ocorrendo vaga em uma delas, assuma o professor da outra a regência da cadeira única.

Art. 294 do Decreto 19.852 /1931