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Artigo 293 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 293

O professor da atual cadeira de Estabilidade das construções, tecnologia do construtor mecânico, pontes e viadutos poderá optar por uma das cadeiras: Estabilidade das construções ou Pontes - Grandes estruturas metálicas e em concreto armado.

Art. 293 do Decreto 19.852 /1931