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Artigo 292 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 292

O professor da atual cadeira de Arquitetura civil, higiene dos edifícios e saneamentos das cidades poderá optar por uma das cadeiras: Construção Civil - Arquitetura ou Higiene, geral Higiene industrial e dos edifícios - Saneamento e traçado das cidades.

Art. 292 do Decreto 19.852 /1931