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Artigo 291 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 291

O professor da atual cadeira de Física experimental e meteorologia poderá optar por uma das cadeiras: Física (1ª cadeira) ou Física (2ª cadeira).

Art. 291 do Decreto 19.852 /1931