Artigo 291 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 291
O professor da atual cadeira de Física experimental e meteorologia poderá optar por uma das cadeiras: Física (1ª cadeira) ou Física (2ª cadeira).