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Artigo 29 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 29

Salvo também o disposto no artigo seguinte, no curso de bacharelado o ensino far-se-á na seguinte ordem:

Art. 29 do Decreto 19.852 /1931