Artigo 289 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 289
As despesas para a manutenção do Curso de Especialização de Higiene e Saúde Pública, no presente exercício, correrão por conta da subconsignação 7 da verba destinada à Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, não podendo exceder a quantia de cinquenta contos de réis.