Artigo 288 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 288
Caberá ao atual técnica dos serviços de Radiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a organização e direção dos cursos de especialização e aperfeiçoamento desta disciplina e, ainda, o concurso prestado ao ensino da cadeira de Clínica propedêutica nos termos do artigo 102 e do § 2º do mesmo artigo.