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Artigo 288 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 288

Caberá ao atual técnica dos serviços de Radiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a organização e direção dos cursos de especialização e aperfeiçoamento desta disciplina e, ainda, o concurso prestado ao ensino da cadeira de Clínica propedêutica nos termos do artigo 102 e do § 2º do mesmo artigo.

Art. 288 do Decreto 19.852 /1931