Artigo 287 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 287
A primeira vaga nas cadeiras de Anatomia, Fisiologia e de Química fisiológica não será provida, sendo os respectivos cursos dirigidos por um só professor, auxiliado, se assim julgar necessário a juízo do Conselho técnico-administrativo, por docentes livres.