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Artigo 286 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 286

Os atuais professores de Química mineral e de Química orgânica e biológica ficarão providos na cadeira de Química fisiológica, cabendo-lhes, nos respectivos laboratórios e em cursos paralelos, a execução de programa organizado e combinado de modo a abranger a totalidade da disciplina, e o professor de Física será provido na cadeira de Física biológica.

Art. 286 do Decreto 19.852 /1931