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Artigo 285 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 285

A segunda cadeira de Clínica cirúrgica na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro fica transformada em cadeira de Clínica urológica.

Parágrafo único

O dispositivo deste artigo será aplicado também à segunda cadeira de clínica cirúrgica da Faculdade de Medicina da Baía,

Art. 285 do Decreto 19.852 /1931