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Artigo 283 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 283

As cadeiras de Física, Biologia geral e Parasitologia. Anatomia humana, Histologia, Anatomia patológica, Medicina operatória, Terapêutica, Clínica neuriátrica e Medicina tropical passam a denominar-se, respectivamente: Física biológica, Parasitologia, Anatomia, Histologia e Embriologia geral. Anatomia e Fisiologia patológicas, Técnica operatória e Cirurgia experimental, Terapêutica clinica, Clínica neurológica e Clínica de doenças tropicais e infectuosas.

Art. 283 do Decreto 19.852 /1931