Artigo 28 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 28
Salvo o disposto no art. 30 o ensino do direito Civil será feito em quatro cadeiras: o do direito penal, o do direito comercial e do direito judiciário civil, em duas, o de cada uma das outras matérias, em uma.