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Artigo 279 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 279

A Congregação de cada um dos institutos componentes da Universidade do Rio de Janeiro, logo que entre em execução o presente Decreto, providenciará para a revisão de que trata o art. 77, do Estatuto das Universidades Brasileiras.

Art. 279 do Decreto 19.852 /1931