Artigo 277 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 277
Caberá ao Conselho Universitário constituído nos termos do art. 5º, apresentar à aprovação do Ministro da Educação e Saúde Pública o regimento da Universidade, organizado de acordo com este decreto e as normas previstas no Estatuto das Universidades Brasileiras.