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Artigo 277 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 277

Caberá ao Conselho Universitário constituído nos termos do art. 5º, apresentar à aprovação do Ministro da Educação e Saúde Pública o regimento da Universidade, organizado de acordo com este decreto e as normas previstas no Estatuto das Universidades Brasileiras.

Art. 277 do Decreto 19.852 /1931