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Artigo 276 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 276

O Governo providenciará para reunir oportunamente, no mesmo local, os diversos institutos universitários, afim de das à Universidade do Rio de Janeiro a desejável unidade material e, assim iniciar a fundação da futura Cidade Universitária.

Art. 276 do Decreto 19.852 /1931