Artigo 276 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 276
O Governo providenciará para reunir oportunamente, no mesmo local, os diversos institutos universitários, afim de das à Universidade do Rio de Janeiro a desejável unidade material e, assim iniciar a fundação da futura Cidade Universitária.