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Artigo 275, Inciso VII do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 275

Serão observados imediatamente os seguintes itens;

I

O atual Curso Noturno funcionará das 15 às 18 horas. Atendendo a futuras necessidades de espaço, poderá funcionar até mais tarde.

II

Todos os exames passarão a ser feitos anualmente.

III

Alem de suas funções atuais, a Biblioteca terá funções culturais com atribuições próprias e por seu intermédio se estabelecerá o intercâmbio artístico nacional e estrangeiro.

IV

Não só a Biblioteca como o Museu serão franquiados ao público em dias e horas determinados.

V

A orquestra do Instituto se destinará a Concertos Culturais, e os seus cargos serão preenchidos mediante concurso de provas, exceção feita dos professores do Instituto, que serão obrigados a participar de suas execuções.

VI

Será organizada uma discoteca modelo, anexada à Biblioteca para fins pedagógicos e de cultura musical.

VII

Haverá a criação de Cursos de Conferência Musicais, efetuadas por professores e mais pessoas eminentes, tornando-se obrigatória a frequência para o corpo discente.

VIII

A tabela de preços de locação do Salão de Concertos será modificada, de forma a melhor servir os artistas que dele necessitarem.

IX

Será criada e regulamentada a "Associação dos Livre-Docentes do Instituto" e constituído o Diretório dos alunos dos Cursos superiores.

X

Continua obrigatória a irradiação de concertos e outros atos públicos do Instituto; nos demais casos é revogada esta obrigatoriedade.

Art. 275, VII do Decreto 19.852 /1931