Artigo 275, Inciso VI do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 275
Serão observados imediatamente os seguintes itens;
I
O atual Curso Noturno funcionará das 15 às 18 horas. Atendendo a futuras necessidades de espaço, poderá funcionar até mais tarde.
II
Todos os exames passarão a ser feitos anualmente.
III
Alem de suas funções atuais, a Biblioteca terá funções culturais com atribuições próprias e por seu intermédio se estabelecerá o intercâmbio artístico nacional e estrangeiro.
IV
Não só a Biblioteca como o Museu serão franquiados ao público em dias e horas determinados.
V
A orquestra do Instituto se destinará a Concertos Culturais, e os seus cargos serão preenchidos mediante concurso de provas, exceção feita dos professores do Instituto, que serão obrigados a participar de suas execuções.
VI
Será organizada uma discoteca modelo, anexada à Biblioteca para fins pedagógicos e de cultura musical.
VII
Haverá a criação de Cursos de Conferência Musicais, efetuadas por professores e mais pessoas eminentes, tornando-se obrigatória a frequência para o corpo discente.
VIII
A tabela de preços de locação do Salão de Concertos será modificada, de forma a melhor servir os artistas que dele necessitarem.
IX
Será criada e regulamentada a "Associação dos Livre-Docentes do Instituto" e constituído o Diretório dos alunos dos Cursos superiores.
X
Continua obrigatória a irradiação de concertos e outros atos públicos do Instituto; nos demais casos é revogada esta obrigatoriedade.