Artigo 272, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 272
A habilitação nos Cursos Fundamental e Geral confere o direito a um certificado de aprovação nos respectivos cursos.
Parágrafo único
Os alunos habilitados em determinadas disciplinas do Curso Geral, exigidas para matrículas no Curso Superior terão também o direito a certificados de aprovação nas respectivas disciplinas.