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Artigo 272, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 272

A habilitação nos Cursos Fundamental e Geral confere o direito a um certificado de aprovação nos respectivos cursos.

Parágrafo único

Os alunos habilitados em determinadas disciplinas do Curso Geral, exigidas para matrículas no Curso Superior terão também o direito a certificados de aprovação nas respectivas disciplinas.

Art. 272, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931