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Artigo 271 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 271

A organização didática, as condições de frequência e ainda, os processos de promoção nos diversos cursos serão discriminados no regulamento do Instituto.

Art. 271 do Decreto 19.852 /1931