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Artigo 270 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 270

Os estudos complementares da cadeira de Harpa terminam no Curso Geral. O estudo do instrumento prossegue mais dois anos. sendo facultativa a frequência às outras classes. do Curso Superior.

Art. 270 do Decreto 19.852 /1931