Artigo 270 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 270
Os estudos complementares da cadeira de Harpa terminam no Curso Geral. O estudo do instrumento prossegue mais dois anos. sendo facultativa a frequência às outras classes. do Curso Superior.