Artigo 27 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 27
O curso de bacharelado em direito compreenderá o ensino das seguintes matérias: Introdução à Ciência do Direito; Economia Política e Ciência das Finanças; Direito Civil; Direito Penal; Direito Público Constitucional; Direito Público Internacional; Direito Comercial; Direito Judiciário Civil; Direito Judiciário Penal; Direito Administrativo; Medicina Legal.
Parágrafo único
O curso de doutorado dividir-se-á em três secções. A primeira compreenderá o ensino das seguintes matérias: Direito Romano (estudo da sua história interna e da evolução dos seus institutos em confronto com as legislações modernas); Direito Civil Comparado; Direito Comercial (estudo aprofundado das obrigações e dos contratos); Direito Privado Internacional; Filosofia do Direito. A segunda compreenderá o das seguintes: Filosofia do Direito; Direito Público (Teoria geral do Estado e Partes especiais); Economia e Legislação Social. Ciências das Finanças; A terceira compreenderá o das seguintes: Filosofia do Direito; Criminologia; Psicopatologia Forense; Direito Penal Comparado; Sistemas Penitenciários.