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Artigo 269 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 269

Os cursos de instrumentos de seis anos, serão concluídos no Curso Geral e os de, oito anos, no Curso Superior.

Art. 269 do Decreto 19.852 /1931