Artigo 268, Parágrafo 2 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 268
O candidato a matricula em Órgão fará a classe de no 5º ano do Curso Fundamental e no 1º ano do Curso. Superior de Composição e Regência, fazendo os estudos daquele instrumento no 2º, 3º, 4º e 5º anos do Curso Superior.
§ 1º
Para o curso de Orgão é obrigatório o de Composição e Regência.
§ 2º
Os alunos do curso de Orgão ficam isentos do estudo de Folck-lore Nacional.