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Artigo 268, Parágrafo 1 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 268

O candidato a matricula em Órgão fará a classe de no 5º ano do Curso Fundamental e no 1º ano do Curso. Superior de Composição e Regência, fazendo os estudos daquele instrumento no 2º, 3º, 4º e 5º anos do Curso Superior.

§ 1º

Para o curso de Orgão é obrigatório o de Composição e Regência.

§ 2º

Os alunos do curso de Orgão ficam isentos do estudo de Folck-lore Nacional.

Art. 268, §1° do Decreto 19.852 /1931