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Artigo 267 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 267

No curso de Virtuosidade, instituto para o aperfeiçoamento dos estudos nele exigidos só terão Congresso os candidatos habilitados nos cursos Geral e Superior de Instrumentos.

Art. 267 do Decreto 19.852 /1931