Artigo 267 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 267
No curso de Virtuosidade, instituto para o aperfeiçoamento dos estudos nele exigidos só terão Congresso os candidatos habilitados nos cursos Geral e Superior de Instrumentos.