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Artigo 266 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 266

A matricula no Curso Superior de Composição e Regência poderá ser feita em seguimento ao Curso Fundamental ou de acordo com o disposto no art. 264.

Art. 266 do Decreto 19.852 /1931