Artigo 266 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 266
A matricula no Curso Superior de Composição e Regência poderá ser feita em seguimento ao Curso Fundamental ou de acordo com o disposto no art. 264.